Sobre a Câmara Municipal
A Câmara Municipal é órgão legislativo do Município, composto de (9) nove Vereadores eleitos de acordo com a Legislação que disciplina a matéria, com mandato de 04 (quatro) anos (art. 7º LOM) e tem sua sede nesta cidade de Santa Cruz da Conceição.
A Câmara tem função Legislativa, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município (Arts. 29 e 30 da Constituição Federal e Arts. 09 e 10 LOM)
A Função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou órgão a que for atribuído tal competência. (art. 106 LOM).
A Função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Mesa do Legislativo, Vereadores e sobre os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica.
A Função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A Função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação e seu funcionalismo e direção de seus serviços auxiliares (Arts. 37 e 41 e §§, Constituição Federal).
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.
Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, Propaganda de Guerra, da subversão da ordem política e social, de preconceito de raça, religião ou classe, que configurem crimes contra a honra ou que contiverem incitamento a prática de crime de qualquer natureza.
Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, excetuadas as Solenes e Comemorativas.
Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão as sessões serem realizadas em outro local, designado pelo Juiz Eleitoral da Comarca, no auto de verificação da ocorrência.
Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às suas funções, sem prévia autorização do Presidente e na sua ausência, do Vice-Presidente ou substituto hierárquico.
A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 1º de janeiro de cada Legislatura às 10h00 (dez) horas em Sessão Solene, independentemente de número, sobre a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. (Art. 11, § 1º LOM)
O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas à Secretária Administrativa da Câmara, antes da sessão de instalação.
Na Sessão Solene de instalação observar-se-á o seguinte procedimento:
O Prefeito e os Vereadores deverão apresentar, no ato da posse, documento comprobatório de desincompatibilização, sob pena de extinção do mandato. (Art. 6º, inciso II e 8º, inciso IV, Decreto Lei nº 201/67).
Na mesma ocasião deverão apresentar declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da Ata o seu resumo. (Arts. 19 e 40, Parágrafo Único LOM).
O Vice-Prefeito desincompatibilizar-se-á e fará declaração pública de bens no ato da posse, para substituir o Prefeito. (Parágrafo Único do Art. 40 LOM).
Os Vereadores presentes, regularmente diplomados, serão empossados após prestarem o compromisso lido pelo Presidente, nos seguintes termos:
“PROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR VISANDO O PROGRESSO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DE SEU POVO."
Ato contínuo os demais Vereadores presentes dirão em pé: “ASSIM O PROMETO”.
O Presidente convidará a seguir o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos e regularmente diplomados, a prestar o compromisso a que se refere o Parágrafo anterior e os declarará empossados.
Poderão fazer uso da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos, um representante de cada bancada, um representante das autoridades presentes, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Presidente da Sessão Solene.